PUBLICAÇÃO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, TORNA PÚBLICA a decisão do Conselho Regional de Medicina do Acre, nos termos da Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n°44.045/58, prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM -AC nº 03/2018, julgado na 1ª Câmara do Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Acre, com aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, do dia 2 de maio de 2023 até 1 de junho de 2023, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) ao DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA, inscrito no CRM-AC sob o nº 802, e no CRM-PA sob o nº16.947.
Drª. TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO–Presidente do CRM-PA.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ TORNA PUBLICA A APLICAÇÃO DE PENA DISCILPLINAR DO CRM/AC DE SUSPENSÃO PROFISSIONAL POR 30 DIAS AO MÉDICO DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA CRM/AC 802.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-AC nº 07/2018, julgado na 4º Câmara do Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, do dia 16 de Fevereiro de 2023 até 18 de Março de 2023, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 35, 80, 92 e 98 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) ao DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA, inscrito neste Conselho sob nº 802.
Dra. Leuda Maria da Silva Dávalos
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre
##ATO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ADRIANO XERFAN PINTO DE SOUZA CRM-PA 6793
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PA n.º 10/2020, julgado na Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo do Código de Ética Médica Resolução CFM nº ao DR. ADRIANO XERFAN PINTO DE SOUZA, inscrito neste Conselho sob nº 6793.
Belém, 03 de fevereiro de 2023
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará
ATO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. AECIO PEREIRA SEPTIMIO CRM-PA 3832
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PA n.º 10/2020, julgado na Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo do Código de Ética Médica Resolução CFM nº ao DR. AECIO PEREIRA SEPTIMIO, inscrito neste Conselho sob nº 3832.
Belém, 24 de janeiro de 2023
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará