CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

AVISO DE PRORROGAÇÃO

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 2306/2022, decidiu PRORROGAR A INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico José Jamil Simão, CRM/SP 29.939, denunciado nos autos do Processo Ético-Profissional nº 17.929-0142/2023, pelo prazo de 6 (seis) meses, a contar de 27/10/2023.

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