##ATO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. EDEN AKIHITO DE BRITO TANAKA – CRM-PA 8032. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido no Recurso em PEP PAe n° 000380.13/2024-CFM (PEP CRM-PA nº 34/2021) vem executar a pena de “CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL”, prevista na letra “C” do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. EDEN AKIHITO DE BRITO TANAKA – CRM-PA 8032, por infração aos artigos 1º (neglig& ecirc;ncia) e 32 do Código de Ética Médica. Belém, 11 de dezembro de 2024. Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo- Presidente do CRM-PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. RAFAEL MORAES ROSA CUNHA – CRM-PA 10.447. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido nos autos do Processo Ético-Profissional n°23/2023 já transitado em julgado vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra C do artigo 22 da Lei nº3.268/57, ao médico DR. RAFAEL MORAES ROSA CUNHA – CRM-PA 10.447, por infração aos artigos 1º( negligência), 17 e 87 do Código de Ética Médica. Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo – Presidente – CRM-PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR DISRAELLI ANTUNES SABOIA – CRM/PA 12.106 O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido no Recurso em PEP PAe n°000245.13/2024-CFM(PEP CRM-PA 06/2022) vem executar a pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra C do artigo 22 da Lei nº3.268/57, ao médico DR DISRAELLI ANTUNES SABOIA – CRM/PA 12.106, por infração ao artigo 1º(imprudência) do Código de Éti ca Médica. Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo – Presidente – CRM-PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. IVO LEONARDO SANTIAGO II CRM-SE 6947 e CRM-PA 15.159
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SE n.º 12/2022, julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Sergipe, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, pelo prazo de 01/10/2024 a 30/10/2024 por infração ao Código de Ética Médica ao DR. IVO LEONARDO SANTIAGO II, inscrito neste Conselho sob nº 15.159 e no CRM-SE sob o nº 6947.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo – Presidente do CRM-PA
Dr. Jilvan Pinto Monteiro – Presidente do CRM-SE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA – DRA. ROSA MARIA DE SOUZA BARROS – CRM-PA 1959. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, e consoante Acórdão emitido pelo CRM-PA nos autos do PEP 30/2021, já transitado em julgado, vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “C” do artigo 22 do aludido diploma legal, à médica DRA. ROSA MARIA DE SOUZA BARROS – CRM-PA 1959, por infração aos artigos 1º (negligência) e 32 do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo – Presidente do CRM-PA.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR – CRM-PA 14411. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, e consoante Acórdão emitido pelo CRM-PA nos autos do PEP 30/2020, já transitado em julgado, vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “C” do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. ITAMAR SOARES DE CARVALHO JUNIOR – CRM-PA 1441, por infração aos artigos 47 e 56 do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo – Presidente do CRM-PA.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. GIRLEY PEREIRA AGUIAR– CRM-PA 12085. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, e consoante Acórdão emitido pelo CRM-PA nos autos do PEP 31/2021 e mantido pelo CFM em grau recursal, já transitado em julgado, vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “C” do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. GIRLEY PEREIRA AGUIAR– CRM-PA 12085, por infração ao artigo 1º (negligência) do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo – Presidente do CRM-PA.
##ATO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. ADRIANO XERFAN PINTO DE SOUZA – CRM-PA 6793. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto 44.045/58, e consoante Acórdão emitido pelo CRM-PA, já transitado em julgado, nos autos do Processo Ético-Profissional n.17/2021 vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “C” do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. ADRIANO XERFAN PINTO DE SOUZA – CRM-PA 6793, por infração ao artigo 59 do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo – Presidente do CRM-PA.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ARILSON DA SILVA RODRIGUES – CRM-PA 5722.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido no Recurso em PEP PAe n° 000572.13/2003-CFM (PEP CRM-PA nº 35/2018) vem executar a pena de “SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 15 (QUINZE) DIAS”, prevista na letra “d” do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. ARILSON DA SILVA RODRIGUES – CRM-PA 5722, no período de 26/02/2024 a 11/03/2024, por infração aos artigos 14 e 35 do Código de Ética Médica.
Belém, 22 de fevereiro de 2024
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente do CRM-PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. ARILSON DA SILVA RODRIGUES – CRM-PA 5722. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido em grau de recurso pelo Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Ético-Profissional n° 41/2018 (PEP PAe nº 000573.13/2023-CFM) vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra C do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. ARILSON DA SILVA RODRIGUES – CRM-PA 5722, por infração aos artigos 14 e 35 do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente – CRM-PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. VICENTE BORGES DA CUNHA FILHO – CRM-PA 1645. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido nos autos do Processo Ético-Profissional n° 16/2021 e mantida pelo Conselho Federal de Medicina em grau de recurso (PEP PAe nº 000274.13/2023) vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra C do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. VICENTE BORGES DA CUNHA FILHO – CRM-PA 1645, por infração ao artigos 1º (negligência) do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente – CRM-PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. TADAHIRO KUROISHI – CRM-PA 5482. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido nos autos do Processo Ético-Profissional n° 23/2020 vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra C do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. TADAHIRO KUROISHI – CRM-PA 5482, por infração aos artigos 1º (negligência), 17 e 32 do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente – CRM-PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. ARILSON DA SILVA RODRIGUES – CRM-PA 5722. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido pelo Conselho Federal de Medicina nos autos do Processo Ético-Profissional n° 17/2019 (PEP PAE 000185.13/2023-CFM) vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra C do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. ARILSON DA SILVA RODRIGUES – CRM-PA 5722, por infração aos artigos 14, 24, 35 e 58 do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente – CRM-PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA À MÉDICA – DRA. LANA TIANI ALMEIDA DA SILVA – CRM-PA 5883. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido nos autos do Processo Ético-Profissional n° 38/2019 vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra C do artigo 22 do aludido diploma legal, à médica DRA. LANA TIANI ALMEIDA DA SILVA – CRM-PA 5883, por infração ao artigo 1º (negligência) do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente – CRM-PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. FERNANDO TAVARES ROUMIE – CRM-PA 6705. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido pelo Conselho Federal de Medicina, já transitado em julgado, nos autos do Processo Ético-Profissional n° 32/2018 (processo PAe nº 000598.13/2022-CFM) vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra C do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. FERNANDO TAVARES ROUMIE – CRM-PA 6705, por infração ao artigo 40 do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente – CRM/PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
EDITAL
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. EROS DANTAS ALVES FERREIRA – CRM-PA 8828. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, já transitado em julgado, nos autos do Processo Ético-Profissional n° 13/2020 vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra C do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. EROS DANTAS ALVES FERREIRA – CRM-PA 8828, por infração ao artigo 1º (negligência) do Código de Ética Médica.
TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO
Presidente – CRM/PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. FABIO BATISTA CARNEIRO – CRM-PA 10790. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará e confirmado pelo Conselho Federal de Medicina, já transitado em julgado, nos autos do Processo Ético-Profissional n° 27/2020 (processo PAe nº 000169.13/2023-CFM) vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra C do ar tigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. FABIO BATISTA CARNEIRO – CRM-PA 10790, por infração ao artigo 1º (negligência) do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente – CRM/PA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL – PENA DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO – DR. ARILSON DA SILVA RODRIGUES – CRM-PA 5722. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3268/57, regulamentada pelo Decreto n° 44.045/58, consoante Acórdão emitido pelo Conselho Federal de Medicina transitado em julgado nos autos do Processo Ético-Profissional PAe n° 000187.13/2023-CFM (PEP 12/2019-CRM-PA) vem executar a sanção de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra C do artigo 22 do aludido diploma legal, ao médico DR. ARILSON DA SILVA RODRIGUES &ndash ; CRM-PA 5722, por infração aos artigos 14 e 35 do Código de Ética Médica.
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente – CRM/PA
PUBLICAÇÃO DE PENALIDADE
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, TORNA PÚBLICA a decisão do Conselho Regional de Medicina do Acre, nos termos da Lei 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n°44.045/58, prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM -AC nº 03/2018, julgado na 1ª Câmara do Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Acre, com aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, do dia 2 de maio de 2023 até 1 de junho de 2023, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º e 32 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018) ao DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA, inscrito no CRM-AC sob o nº 802, e no CRM-PA sob o nº16.947.
Drª. TEREZA CRISTINA DE BRITO AZEVEDO–Presidente do CRM-PA.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ TORNA PUBLICA A APLICAÇÃO DE PENA DISCILPLINAR DO CRM/AC DE SUSPENSÃO PROFISSIONAL POR 30 DIAS AO MÉDICO DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA CRM/AC 802.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-AC nº 07/2018, julgado na 4º Câmara do Tribunal de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCICIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, do dia 16 de Fevereiro de 2023 até 18 de Março de 2023, prevista na alínea “d” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 30, 35, 80, 92 e 98 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018) ao DR. ALBERTO YASSUNORI OKAMURA, inscrito neste Conselho sob nº 802.
Dra. Leuda Maria da Silva Dávalos
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Acre
##ATO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ADRIANO XERFAN PINTO DE SOUZA CRM-PA 6793
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PA n.º 10/2020, julgado na Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo do Código de Ética Médica Resolução CFM nº ao DR. ADRIANO XERFAN PINTO DE SOUZA, inscrito neste Conselho sob nº 6793.
Belém, 03 de fevereiro de 2023
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará
ATO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARÁ
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. AECIO PEREIRA SEPTIMIO CRM-PA 3832
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PA n.º 10/2020, julgado na Câmara do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo do Código de Ética Médica Resolução CFM nº ao DR. AECIO PEREIRA SEPTIMIO, inscrito neste Conselho sob nº 3832.
Belém, 24 de janeiro de 2023
Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará