O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará se posiciona a favor da Resolução nº 2.170/2017, publicada no Diário Oficial da União, que aborda a definição e determinação dos critérios para o funcionamento das unidades conhecidas como “clínicas populares”.

A Resolução apresenta regras claras de funcionamento, sendo algumas delas a proibição da propaganda irregular, o uso de cartão de descontos, ou a conexão da clínica com outros serviços, como a venda de órteses, próteses, drogarias ou pontos de comércio de outros produtos de saúde. Pontos que o CRM do Pará aborda, incansavelmente, com o objetivo de defender e seguir o Código de Ética Médica. O Conselho reforça a importância da resolução e esclarece que as clínicas médicas devem se adequar o mais breve possível às normas.

Promoções e publicidade

A nova resolução entra em vigor três meses após a data da publicação, prevista para esta semana. A partir de então, essas clínicas, a exemplo das empresas médicas em geral, estarão impedidas de oferecer qualquer promoção relacionada ao fornecimento de cartões de descontos, fidelidade ou similares, assim como devem ter seus diretores técnicos e registros nos Conselhos de Medicina. Essa prática é proibida desde 2010, quando o CFM entendeu que a adesão de médicos às regras de promoções deste tipo deixa o sigilo do paciente vulnerável.

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