O CRM-PA informa que, em razão de decisão judicial já transitada em julgado (ação civil pública 5009152-15.2013.4.04.7200/SC), o artigo 4º, da Resolução CFM nº 1605/2000 (que normatiza entrega de cópias de prontuário médico), teve sua aplicabilidade afastada.

Deste modo, em havendo solicitação de cópia de prontuário pela autoridade judiciária, esta deverá ser encaminhada diretamente ao juízo requerente.
A ementa do acórdão pode ser acessada aqui
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