“Letra Ilegível e Suas Implicações Legais” foi o tema do seminário realizado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará em parceria com o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará.
O evento foi realizado nesta segunda-feira (22), na sede do CRM-PA. Participaram da mesa oficial a presidente do CRM-PA, Tereza Cristina de Brito Azevedo; a presidente do CRF-PA, Carolina Heitmann; a corregedora do CRM-PA, Maria de Fátima Guimarães Couceiro; a assessora jurídica do CRM-PA, Noeli Ernesto, e a secretária-geral do CRF, Daniele Abrahão.
Letra ilegível no receituário pode gerar problemas graves. Uma receita mal escrita pode levar o paciente a utilizar o medicamento errado ou, até mesmo, a dosagem incorreta.
A legibilidade das receitas é obrigatória desde 1973, através da lei Federal n.º 5.991, que diz, no artigo 35, alínea A, que somente será aviada a receita que estiver escrita de modo legível. Além de infringir uma lei federal, ao escrever de forma ilegível você também está ferindo o Código de Ética Médica. O capítulo III, artigo 11, veda ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível”.