Pelo segundo ano consecutivo, não haverá reajuste das taxas de PF e PJ para o próximo exercício.

As anuidades do CRM-PA para o exercício 2022, tanto de Pessoa Física como Pessoa Jurídica, poderão ser pagas somente a partir de 4 de janeiro de 2022, utilizando cartão de crédito (na sede) ou por meio de boleto bancário, diretamente no PORTAL MÉDICO.

Por determinação da Resolução CFM nº 2.298/2021, não haverá reajuste de valores em relação aos praticados nos dois anos anteriores.

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2022, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

1) Até R$ 50.000,00

R$ 772,00

2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00

R$ 1.544,00

3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

R$ 2.316,00

4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00

R$ 3.088,00

5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00

R$ 3.860,00

6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00

R$ 4.632,00

7) Acima de R$ 10.000.000,00

R$ 6.176,00

Pessoa Jurídica também pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade(até a data de 20/01/2022) desde que atenda aos critérios contidos na Resolução 2298/2021.

Observações

Após o vencimento, tanto para PF como para PJ, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculados de acordo com a regra pro rata die. Atente-se para as datas de vencimento, pois são diferentes:

Vencimento Pessoa Física = até o dia 31 de março de 2022

Vencimento Pessoa Jurídica = até o dia 31 de janeiro de 2022

Os valores das anuidades 2022 foram determinados pela Resolução CFM nº 2.298/2021.

PARCELAMENTO

As anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser parceladas em até cinco vezes e os vencimentos serão sempre no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes. A solicitação deverá ser feita através do e-mail anuidade@cremepa.org.br e não há desconto para quem solicita parcelamento, tanto para PF quanto para PJ.

PAGAMENTO

Desde 2020 as anuidades de Pessoa Física e Jurídica podem ser quitadas também utilizando cartão de crédito (somente na sede do CRM-PA).

ISENÇÕES

São isentos do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2022 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/1979.

Da mesma forma que não pagam anuidade os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados-membro e municípios – bem como suas autarquias e fundações públicas – e as empresas e/ou instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes, devidamente reconhecidas como de utilidade pública, nos termos da lei.

MANTENHA SEU CADASTRO ATUALIZADO

Manter dados de contato como telefone, e-mail, endereço residencial e comercial atualizados também possibilita o recebimento dos informativos, boletins eletrônicos e SMS com divulgação de notícias de interesse, informativos, alertas, divulgação de eventos de Educação Médica Continuada e demais informações de interesse da classe.

A atualização pode ser feita online, basta acessar o Portal de Serviços e conferir se suas informações estão corretas!

Em caso de dúvida entre em contato pelo e-mail: anuidade@cremepa.org.br

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