Confira os valores e prazos para pagamento das taxas de Pessoa Física e Jurídica, conforme determina a Resolução CFM nº 2.231/2019.

As anuidades, tanto Pessoa Física quanto Pessoa Jurídica, poderão ser pagas a partir de 1º de janeiro de 2020, nas seguintes modalidades: cartão de crédito e débito (presencial na sede do CRM-PA) e boleto bancário, que pode ser emitido através do site www.cremepa.org.br


ANUIDADE PESSOA FÍSICA

O valor integral da anuidade de Pessoa Física para exercício de 2020 será de R$ 772,00, com vencimento até o dia 31 de março de 2020.

É possível pagar com desconto até 31 de janeiro, no valor de R$ 733,40, ou até o dia 28 de fevereiro, no valor de R$ 748,84.

Confira o cronograma!

 Pagamento integral com 5% de desconto (R$ 733,40

 até 31/01/2020 

 Pagamento integral com 3% de desconto (R$ 748,84)

 até 28/02/2020

 Pagamento integral sem desconto (R$ 772,00)

 até 31/03/2020


ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

A anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2020, seja matriz ou filial, dentro ou fora do Estado, com vencimento até o dia 31 de janeiro, será cobrada de acordo com as seguintes classes de capital social:

 1) Até R$ 50.000,00

 R$ 772,00

 2) Acima de R$ 50.000,00 até R$ 200.000,00

 R$ 1.544,00

 3) Acima de R$ 200.000,00 até R$ 500.000,00

 R$ 2.316,00

 4) Acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00

 R$ 3.088,00

 5) Acima de R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00

 R$3.860,00 

6) Acima de R$ 2.000.000,00 até R$ 10.000.000,00

 R$ 4.632,00

7) Acima de R$ 10.000.000,00

 R$ 6.176,00

Observações: Após o vencimento, tanto para PF como para PJ, será cobrada multa de 2% e juros de 1% ao mês, calculado de acordo com a regra pro rata die. Atente-se para as datas de vencimento, pois são diferentes:

Vencimento Pessoa Física = 31 de março de 2020
Vencimento Pessoa Jurídica = 31 de janeiro de 2020

ISENÇÕES:

São isentos do pagamento da anuidade os médicos que até o exercício de 2020 completaram ou venham a completar 70 (setenta) anos de idade, sem prejuízo da cobrança de anuidades de exercícios anteriores.

Ficam também isentos os médicos que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não estejam desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil, mediante apresentação anual da Declaração de Médico Militar, conforme estabelecido na Lei nº 6.681/79.


ATUALIZE SEU CADASTRO:

Para pagar a anuidade, emitir boletos e fazer a requisição de desconto para PJ e PF- assim como emitir declarações, certidões, 2ª via de documentos e fazer registro de especialidade – é essencial estar com o cadastro atualizado no Conselho Regional de Medicina do Pará. Esteja sempre com seu cadastro atualizado.

 

Emissão de Boletos

 

 

 

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