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Conselho Regional de Medicina

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EDITAL

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Pará, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, torna público que, sob os termos da Resolução CFM nº 2335/2023, publicada no DOU em 29/05/2023, Seção I, p. 185, realizará, nos dias 06 e 07 de agosto de 2024, das 8h às 20h de cada dia (iniciando-se às 8h do dia 06 e encerrando-se às 20h do dia 06 e reiniciando-se às 08h do dia 07 e encerrando-se às 20h do dia 07), a eleição para os membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Medicina para a gestão 2024-2029. O voto será direto e secreto, exclusivamente pela internet, personalíssimo e obrigatório para os médicos que estejam em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, quites com o pagamento de suas anuidades e inscritos primária e/ou secundariamente no CRM-PA, sendo facultativo para os médicos com mais de 70 (setenta) anos. Os médicos inscritos como exclusivamente militares são impedidos de votar e ser votados. O médico estrangeiro, regularmente inscrito nos conselhos regionais de medicina, desde que atendidas as demais condições desta Resolução, poderá votar e ser votado. Somente comporão o colégio eleitoral médicos que estejam regulares com o seu conselho de classe até 05 (cinco) dias úteis antes de iniciado o pleito, ou seja, até 30/07/2024. A forma do processo eleitoral será exclusivamente eletrônica. O CRM-PA disponibilizará estação de votação na sede (Belém) e Delegacias (Altamira, Marabá e Santarém) somente para auxílio aos que precisarem e não conseguirem votar por meios próprios. Ressalte-se que concorrerão às eleições a CHAPA 1 – Ética e Compromisso Profissional com os Médicos do Pará e CHAPA 2 – Competência: Avanço e Valorização. Por fim, o médico que faltar às eleições e não apresentar a devida justificativa no prazo de 60 (sessenta) dias receberá multa, conforme estabelecido na Resolução acima citada.

Belém, 04 de julho de 2024.

Dra. Tereza Cristina de Brito Azevedo

Presidente do CRM-PA

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